É certo que os postos revendedores de combustíveis têm inúmeras obrigações legais. Dentre elas importa destacar a exibição à fiscalização, seja quando da visita in loco ou mediante intimação, dos documentos obrigatórios indispensáveis para a manutenção da autorização de funcionamento junto à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis(ANP). São eles: CNPJ e Inscrição Estadual ativos, Alvará de Funcionamento, Licença Ambiental e Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros. Para postos flutuantes, adicionalmente se exige o Certificado Nacional de Borda Livre.

Observamos que muitos revendedores se esquecem de pedir a renovação dos referidos documentos antes de seus respectivos vencimentos e, quando solicitam, não respeitam o prazo mínimo de antecedência previsto pelo órgão emissor para o pedido de renovação.

A ANP tem verificado online perante os órgãos emissores a existência de tais documentos atualizados. Quando algum deles não é encontrado ou está desatualizado, a Agência notifica o posto para a apresentação do Alvará de funcionamento em até 48 horas e da Licença Ambiental e AVCB em até 30 dias.

Ressaltamos que a ANP aceita a exibição dos documentos vencidos, nos termos de sua Res. 41/13, desde que acompanhados do protocolo do pedido de renovação realizado antes do vencimento e com a antecedência mínima prevista pelo órgão emissor. Citemos como exemplo a Licença Ambiental, cujo requerimento de renovação deve preceder no mínimo 120dias ao vencimento.

Caso o posto não atenda às exigências acima, será autuado por descumprimento de notificação ou por falta de documentos obrigatórios, e ainda, estará sujeito à abertura de processo administrativo para revogação de sua autorização de funcionamento. 

Se os documentos obrigatórios não estiverem atualizados, os revendedores também não conseguem proceder perante ao sistema SRD-PR da ANP (sistema de registro de documentos) às atualizações cadastrais obrigatórias, quais sejam: equipamentos, marca comercial, razão social, endereço e sócios, o que também pode acarretar penalidades e outros embaraços inclusive junto às companhias distribuidoras.

Outro ponto a se observar é que os mencionados documentos devem conter o endereço e dados idênticos àqueles constantes no cadastro da empresa na receita federal, sob pena de não serem aceitos pela fiscalização.

Muitos postos têm se descurado de tal exigência e quando procuram os órgãos emissores para pedir a renovação destes, não conseguem a tempo e modo necessários, sobretudo, tendo-se em vista que os entes públicos também estão assoberbados e morosos com os trâmites administrativos necessários para a liberação dos documentos renovados.

Se vocês têm dúvidas sobre o assunto ou possuem pendências documentais que podem além da imputação de multas e registro de reincidências, impedir o funcionamento de seu posto, nos procurem que teremos o maior prazer em atendê-los, avaliando todas as possibilidades e buscando a melhor solução jurídica para seu caso concreto. Foram várias as demandas com êxito, onde obtivemos na justiça, a tutela antecipada para impedir o fechamento de empresas que estavam com pendências documentais em face da morosidade do próprio órgão emissor dos mesmos.                                                                                                  

 

      Simone Marçoni R. C. Decat.